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Antes de adentrar o tema específico importante voce bancário navegar em todo nosso site para perceber nossa atuação exclusiva no mercado financeiro como um todo, Cardoso e Zaniboni é um escritório especializado na defesa de bancários na área trabalhista. Gerente, analistas, empregados gerais da área da tecnologia / TI, CLT FLEX, PJ, Gestantes, cargo de confiança, doença profissional, entre outros A categoria bancária possui um regime jurídico trabalhista diferenciado, consolidado por anos de negociações coletivas e pela especificidade de suas funções, o escritório Cardoso e Zaniboni Advogados Associados representa com absoluta experiência e presença constante nos Tribunais todos direitos dos bancários injustiçados, senão vejamos: Principais direitos: Jornada de Trabalho reduzida: Conforme o Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão para bancários é de 6 (seis) horas contínuas por dia, totalizando 30 (trinta) horas semanais. Exceções aplicam-se a cargos de confiança, que podem ter jornada de 8 (oito) horas, desde que recebam gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Horas Extras: O trabalho que exceder a jornada legal ou contratual deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em feriados e dias de descanso semanal remunerado, esse adicional pode atingir 100%, conforme estabelecido em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria. Participação nos Lucros e Resultados (PLR): A PLR é um direito fundamental dos bancários, negociada anualmente entre os sindicatos e a Federação Nacional dos Bancos (FENABAN). Equiparação Salarial: O Art. 461 da CLT garante o direito à equiparação salarial para empregados que, na mesma empresa e na mesma localidade, exerçam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, a empregado de igual tempo de serviço na função, não superior a quatro anos. Intervalo Intrajornada: Para jornadas de até 6 (seis) horas, é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos. Para jornadas superiores a 6 (seis) horas, o intervalo mínimo é de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. Benefícios Adicionais: As CCTs bancárias preveem uma série de benefícios sociais e econômicos, tais como: - Auxílio-alimentação e/ou vale-refeição: Valores significativos que complementam a renda.
- Auxílio-creche/babá: Suporte para empregados com filhos pequenos.
- Reajustes Salariais: Tradicionalmente negociados em setembro, visando a reposição inflacionária e ganho real.
Importante registrar que após sua saída do banco já esta correndo o prazo prescricional, ou seja, quanto mais tempo demorar para entrar com ação pode estar perdendo direitos a cada dia, entre em contato e consulte seus direitos. Diferenciais : - Atendimento imediato;
- Grupo Whatsapp advogadas do escritório informando a cada passo processual;
- Não terceirizamos serviço, todo trabalho é realizado pelo nosso escritório, vai ser atendido sem surpresas, sempre com o mesmo profissional;
- Presença constante nos Tribunais, sustentação oral é uma regra para o nosso time;
- Atendimento Presencial e Online;
- Especializado em Direito Trabalhista para bancário;
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