Feitas tais considerações, na dinâmica de um fundo de investimento existem várias partes/intergrantes, o Gestor, Administradora, Gente de Cobrança, Custodiante, Prestadores de Serviços, entre outros a depender do fundo de investimento escolhido.
O Administrador desempenha um papel de enorme relevância, principalmente quanto a defesa dos Cotistas, cumprimento do Regulamento, regras de aplicação e demais normativas estipuladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Assim, administrar um fundo vai além de cumprir determinadas normas, mas, atuar como um Regulador, zelando pelo cumprimento de obrigações e proteção dos Cotistas/Investidores, empregando todas as cautelas necessárias na contratação de prestadores de serviços, demandando um elevado padrão de diligência.
Posto isso, muitas vezes, mesmo que o Fundo esteja registrado na CVM é possível SIM ocorrer diversos problemas na gestão, administração, custodia e na contratação de prestadores de serviços, como consequência, diante dessa gestão temerária, dessa negligencia na administração e de possíveis ilicitudes nas prestações de serviços, não é incomum que Fundos de Investimento QUEBREM, levando os cotistas a ZERO.
Patricia de Carvalho Zaniboni, a advogada e sócia no escritório Cardoso & Zaniboni Sociedade de Advogados, Certificada pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras de Valores) — é especialista em litígios complexos envolvendo o mercado financeiro, direito bancário e regulação de investimentos.