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Os Limites Legais do Copy Trade e da Automação no Mercado Financeiro

 

Antes de Copiar, Entenda: os Limites Legais do Copy Trade e da Automação no Mercado Financeiro

 

Com o crescimento do uso de tecnologia no mercado financeiro, especialmente com o avanço de soluções como Copy Trade, robôs de investimento e plataformas automatizadas, investidores e empresas têm se deparado com um cenário promissor, mas também repleto de riscos regulatórios.

 

É fundamental compreender que, embora essas ferramentas tragam eficiência e acesso a estratégias sofisticadas, a sua utilização encontra limites legais bem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Este artigo oferece uma visão objetiva sobre as categorias de automação existentes, seus enquadramentos regulatórios e os cuidados exigidos para evitar responsabilidades civis, administrativas e até penais.

 

1. O que é Copy Trade?

O Copy Trade é uma forma de automação que permite a replicação automática de ordens realizadas por outro investidor ou gestor, supostamente mais experiente e em tempo real.

Na prática, o investidor delega a terceiros a condução de sua estratégia, sem necessariamente compreender os riscos envolvidos nas operações.

Embora seja apresentado como uma solução acessível e "inteligente”, o Copy Trade pode configurar gestão de carteira ou consultoria de valores mobiliários.

Ambas as atividades são privativas de profissionais autorizados pela CVM e não podem ser exercidas livremente por indivíduos ou plataformas sem registro.

 

2. Entenda a Automação — E Por Que Estar Certificado Nem Sempre Te Deixa Dentro da Lei

Com o avanço das tecnologias no mercado financeiro, muitos profissionais buscaram certificações respeitáveis como CNPI, CGA, CFP ou CPA-20 para atuar de forma regular e técnica.

No entanto, o que poucos percebem é que a certificação individual, por si só, não legitima todas as formas de atuação com produtos automatizados.

A CVM não regula apenas o profissional, mas o serviço prestado, o modelo de negócio e a autonomia concedida ao investidor.

Isso significa que, mesmo com um certificado válido e registro ativo, o profissional pode incorrer em atividade irregular se oferecer produtos ou serviços que exijam outro tipo de autorização.

 

A seguir, as principais formas de automação e os cuidados exigidos:

 

a) Robôs Consultores (Advisors)

São algoritmos que sugerem carteiras de ativos com base no perfil do cliente. Não executam ordens automaticamente, mas a recomendação individualizada de investimentos, o que configura consultoria de valores mobiliários — atividade que depende de registro específico na CVM, nos termos da Resolução CVM nº 19/2021.

 

 Mas há exceções importantes

Existem exceções expressas. A atividade não será considerada consultoria de valores mobiliários nas seguintes hipóteses (art. 1º, §2º):

  • Planejadores financeiros, cuja atuação se restrinja a planejamento sucessório, previdência ou organização patrimonial, desde que não envolvam recomendações de valores mobiliários;
  • Elaboração de relatórios gerenciais, apenas para fins de controle ou prestação de contas, sem orientação de investimento;
  • Consultores especializados em outros mercados, como fundos de direitos creditórios (FIDCs) ou fundos imobiliários, quando atuando fora do escopo do mercado de capitais regulado.

 

A linha é tênue — e exige cautela jurídica

Assim, um planejador financeiro ou educador que oferece simulações genéricas, sem indicar valores mobiliários específicos e sem personalização, pode estar fora do alcance da Resolução CVM nº 19/2021.

Porém, basta que personalize a recomendação, mesmo que por algoritmo, para que a atividade passe a ser regulada, exigindo registro formal e sujeição ao regime de responsabilidade da CVM.

Portanto, é de suma importância a avaliação prévia por uma equipe jurídica especializada, sobretudo nos casos em que o modelo de negócio se posiciona na fronteira entre educação financeira e recomendação de investimentos. Um erro de classificação pode implicar sanções administrativas, proibição de atuação e até responsabilização pessoal e criminal do profissional envolvido.

 

b) Robôs Gestores (Robo-Advisors com execução automática)

Diferentemente dos robôs consultores, os robôs gestores não apenas recomendam uma carteira: eles executam automaticamente as ordens de compra, venda e rebalanceamento, operando diretamente na conta do investidor, de forma contínua e sem intervenção humana posterior.

Isso configura administração de carteiras, sendo necessário registro como gestor autorizado, comumente exigindo a certificação CGA, conforme a Resolução CVM nº 21/2021.

?? Exemplo: Um analista CNPI que opera um robô com execução automática em contas de clientes está, na prática, gerindo patrimônio alheio — sem a habilitação correta, violará a norma.

 

? A prática mais recorrente — e a mais crítica

Esse modelo de automação é, atualmente, a prática mais recorrente observada no mercado brasileiro, sobretudo no ambiente digital de plataformas de investimento, fintechs e agentes autônomos vinculados a corretoras.

Apesar de parecer tecnicamente sofisticado, muitos desses modelos operam à margem da legalidade. O que se vê, na prática, é a substituição da autonomia do investidor por execuções automáticas programadas por terceiros — sem o devido registro como gestor e, muitas vezes, sem a certificação CGA exigida para a atividade.

 

? Certificação técnica x Enquadramento regulatório

Profissionais que detêm certificações como CNPI, CFP ou CPA-20 muitas vezes operam com a convicção de que estão legalmente amparados para implantar robôs com execução automática. No entanto, a CVM exige que esse tipo de operação seja conduzido por gestor com registro — geralmente mediante aprovação na certificação CGA — e por empresa autorizada formalmente a atuar nessa categoria.

? Ou seja: mesmo com certificação técnica e registro na CVM, o profissional ou empresa pode estar exercendo atividade irregular se implementar um robô com execução automática sem o devido enquadramento como administrador de carteiras.

 

A análise dos diferentes tipos de automação deixa claro que não basta estar certificado para atuar dentro da legalidade.

 

 O que define a necessidade de registro regulatório junto à CVM não é apenas o título do profissional ou o sistema utilizado, mas sim a natureza do serviço prestado e a forma como ele impacta a autonomia do investidor.

Ou seja, mesmo que o agente esteja formalmente registrado e tecnicamente capacitado, ele pode incorrer em atividade irregular se seu modelo de negócio se enquadrar em categoria diferente daquela para a qual foi habilitado.

 

3. Estratégias Automatizadas: Transparência é Obrigação, Não Opção

Mesmo para analistas, gestores, consultores, assessores registrados, a comercialização de estratégias automatizadas exige boas práticas de transparência, conforme a Recomendação CCA. É necessário fornecer ao investidor:

  • Descrição da metodologia;
  • Indicação do analista responsável;
  • Riscos envolvidos;
  • Fontes de dados e disclaimers;
  • Estratégia de gerenciamento de risco;
  • Entre outros

 

É comum que plataformas ou profissionais bem-intencionados desenvolvam soluções tecnológicas inovadoras sem perceber que estão assumindo obrigações regulatórias equivalentes às de um consultor, analista ou gestor formalmente registrados.

 

E é exatamente nesse ponto que muitas iniciativas, mesmo sofisticadas, se tornam vulneráveis do ponto de vista jurídico-regulatório.

A clareza na comunicação, a documentação adequada e o respeito aos limites da atuação autorizada são medidas que não apenas reduzem o risco de autuação pela CVM, mas também mitigam responsabilidades civis e criminais, preservando a credibilidade do negócio.

 

Por isso, é recomendável que projetos envolvendo estratégias automatizadas passem por avaliação jurídica preventiva, com análise técnica do modelo de atuação, do fluxo de comunicação com o investidor e da aderência regulatória do serviço prestado.

 

Em um ambiente regulado como o mercado de capitais, a conformidade é um diferencial competitivo — e uma salvaguarda contra passivos inesperados.

 

A automação no mercado de capitais pode representar ganho de escala, eficiência e acesso a estratégias sofisticadas — desde que respeitados os limites regulatórios e contratuais que regem as relações de investimento.

 

Por isso, tanto investidores quanto empresas e profissionais que atuam com ferramentas automatizadas devem adotar uma postura preventiva e bem-informada, como forma de evitar riscos que podem ser substanciais.

 

4. Considerações Finais: Entre a Oportunidade e o Risco, Está a Responsabilidade

A automação e o uso de algoritmos no mercado de capitais não são tendências — são realidades consolidadas.

Copy trade, robôs de ordens, consultores automatizados e execução algorítmica representam avanços tecnológicos significativos, capazes de democratizar o acesso ao investimento e elevar o nível de sofisticação das estratégias oferecidas.

Mas toda inovação carrega consigo obrigações regulatórias, deveres de transparência e limites legais que não podem ser ignorados.

Empresas que operam fora desses limites — ainda que por desconhecimento — correm riscos concretos: interrupção judicial ou regulatória das atividades, perda de reputação, responsabilização solidária e prejuízos milionários.

Investidores, por sua vez, ao delegarem decisões de forma cega ou informal, se expõem a riscos patrimoniais e à perda do controle sobre sua própria carteira, muitas vezes sem perceber que o "atendimento proativo” que recebem configura, na verdade, uma gestão irregular e ilegal.

 

Empresas que inovam no mercado financeiro devem assegurar que seus modelos estejam alinhados às exigências jurídicas e regulatórias aplicáveis.

Investidores bem-informados compreendem que retorno consistente só é sustentável quando acompanhado de transparência, controle e conformidade.

 

Portanto, em um ambiente regulado como o mercado de capitais, a legalidade do modelo de negócio não é um detalhe: é um pilar.

MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO, é advogado e sócio no escritório Cardoso & Zaniboni Sociedade de Advogados, especialista e mestre em direito em Sociedade da Informação (FMU), Ex-CEO da Mithra Research — casa de análise registrada na CVM —, é especialista em litígios complexos envolvendo o mercado financeiro, direito bancário e regulação de investimentos.


 

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