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Execução Assistida ou Gestão de Fato? Os Riscos da Intervenção Operacional de AAIs

 
Execução Assistida ou Gestão de Fato? Os Riscos da Intervenção Operacional de AAIs

Embora não configure uma automação propriamente dita, há uma prática cada vez mais recorrente no mercado financeiro que exige atenção redobrada de profissionais e corretoras: a intervenção direta de agentes autônomos de investimento (AAIs) na condução da carteira dos clientes, muitas vezes sem que esses percebam a irregularidade da relação estabelecida.

Com o suporte de mesas operacionais integradas, sistemas internos das corretoras, e o uso cotidiano de ("push”), e-mails, mensagens instantâneas ou chamadas telefônicas, diversos agentes vêm, na prática, assumindo a condução ativa da carteira de clientes, orientando ou mesmo executando ordens em nome deles, como se gestores fossem.

Essa conduta pode parecer parte do "atendimento personalizado”, mas na realidade ultrapassa os limites legais da atividade de agente autônomo, configurando o que se denomina gestão de fato — uma atividade privativa de gestor autorizado pela CVM, com exigências regulatórias específicas (Resolução CVM nº 21/2021).

O uso de ferramentas disponibilizadas pela corretora não supre a ausência de habilitação para gestão. Ao contrário, pode reforçar a responsabilização solidária da corretora caso reste caracterizada a delegação indevida de poderes.

Além disso, conforme a Resolução CVM nº 178/2023, que regula a atuação dos agentes autônomos, é expressamente vedado a esses profissionais atuarem como consultores ou gestores de valores mobiliários, mesmo que indiretamente ou sob o rótulo de "execução assistida”.

Atenção redobrada: a fronteira entre suporte e gestão é tênue

O uso de canais digitais e ferramentas operacionais deve ser compreendido como instrumento de suporte — nunca como meio para substituir a vontade do cliente ou tomar decisões por ele. Orientações padronizadas, execução sem autorização clara, ou condução contínua de carteira, ainda que informal, caracterizam gestão de fato.
Diante disso, torna-se essencial uma revisão jurídica do modelo de atuação dos agentes e das estruturas disponibilizadas pelas corretoras, a fim de evitar que uma abordagem comercial proativa se converta em passivo jurídico e regulatório

Cuidado, Investidor: Delegar Demais Pode Sair Caro

Se você, investidor, vem recebendo indicações frequentes de compra e venda, ordens já montadas para simples aceitação, ou ainda percebe que sua carteira está sendo movimentada sem participação ativa sua, atenção: pode estar ocorrendo gestão irregular de seus recursos, ainda que sob o disfarce de assessoria ou "atendimento exclusivo”.
Se você não compreende o racional das operações sugeridas, se não sabe os riscos envolvidos, ou se percebe que decisões estão sendo tomadas sem o seu comando direto, existe um problema de governança e legalidade na relação contratual.

O que fazer?

• Exija clareza nas comunicações e guarde os registros (e-mails, áudios, prints);
• Recuse operações "pré-aprovadas” ou já executadas sem ordem expressa sua;
• Solicite à corretora o esclarecimento do papel do agente no seu atendimento;
• Em caso de dúvidas ou prejuízos, consulte um advogado especializado ou acione os canais da CVM.

Conclusão: Certificação é o Começo, Não o Fim da Responsabilidade

Patricia de Carvalho Zaniboni, a advogada e sócia no escritório Cardoso & Zaniboni Sociedade de Advogados, Certificada pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras de Valores) — é especialista em litígios complexos envolvendo o mercado financeiro, direito bancário e regulação de investimentos.
 

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