A intermediação irregular de valores mobiliários, fraudes financeiras e operações realizadas fora do escopo autorizado pela CVM não são meras infrações administrativas — podem configurar CRIMES FEDERAIS. ? Manifestações com indícios de crime no mercado financeiro são recebidas pelo MPF, e a investigação tramita perante a Justiça Federal. ?? A participação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é expressamente admitida quando o crime é praticado no exercício de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia — como ocorre com assessores de investimentos, agentes autônomos e plataformas digitais. ?? Investigações podem envolver: • Gestão irregular de carteiras • Captação fraudulenta de investidores • Omissão de riscos relevantes • Uso indevido de senhas ou credenciais de acesso • Execução de operações sem ordem formal • Cobrança de comissões sobre performance (com ou sem contrato, sem base legal) • Disfarce de "assessoria” para operar como gestor não autorizado ?? Denúncias bem fundamentadas são ferramentas legítimas de proteção coletiva. ??? Transparência, fiscalização e responsabilização são essenciais para a integridade do mercado. |