A intermediação irregular de valores mobiliários, fraudes financeiras e operações realizadas fora do escopo autorizado pela CVM não são meras infrações administrativas — podem configurar CRIMES FEDERAIS. Manifestações com indícios de crime no mercado financeiro são recebidas pelo MPF, e a investigação tramita perante a Justiça Federal. A participação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é expressamente admitida quando o crime é praticado no exercício de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia — como ocorre com assessores de investimentos, agentes autônomos e plataformas digitais. Investigações podem envolver: • Gestão irregular de carteiras • Captação fraudulenta de investidores • Omissão de riscos relevantes • Uso indevido de senhas ou credenciais de acesso • Execução de operações sem ordem formal • Cobrança de comissões sobre performance (com ou sem contrato, sem base legal) • Disfarce de "assessoria” para operar como gestor não autorizado Denúncias bem fundamentadas são ferramentas legítimas de proteção coletiva. Transparência, fiscalização e responsabilização são essenciais para a integridade do mercado. Patricia de Carvalho Zaniboni, a advogada e sócia no escritório Cardoso & Zaniboni Sociedade de Advogados, Certificada pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras de Valores) — é especialista em litígios complexos envolvendo o mercado financeiro, direito bancário e regulação de investimentos.
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