Controle Indireto e Automação no Mercado Financeiro: Atenção ao "Push" No panorama regulatório atual, a BSM tem destacado um ponto crucial: o controle indireto das contas de investidores, especialmente quando ferramentas como o "push" (operações automatizadas enviadas ao investidor) são usadas de forma inadequada. O que a BSM considera no controle indireto? Perfil de Suitability: não basta apenas respeitar o perfil de investidor declarado, com base em respostas padronizadas. É essencial realizar uma análise completa e aprofundada do perfil real do investidor, considerando não apenas o conhecimento e familiaridade com o mercado, mas também o tempo de investimento, a experiência prévia, a tolerância ao risco e outras nuances que refletem as necessidades e a situação financeira do cliente. Transparência das Operações: O investidor precisa ter clareza sobre os riscos e resultados das operações. Operações "Push": Ordens programadas e enviadas por assessores ou prepostos de corretoras, que são encaminhadas para uma aprovação fictícia do investidor. Esse tipo de ação pode configurar controle indireto, pois a decisão de realizar a operação é tomada sem a interação real ou o consentimento explícito do cliente. Mudança no Padrão Operacional: Alterações no comportamento do investidor, sem justificativa, são um sinal de alerta. Churning: Quando a Ordem Prévia Não É Suficiente Há situações em que, mesmo havendo ordem prévia do investidor, ele pode estar sendo induzido ao erro por terceiros. Isso acontece quando um assessor ou preposto da corretora, que já conquistou a confiança do cliente, começa a girar a carteira do investidor por indicações de produtos inadequados ou ofertas incompatíveis com o perfil do investidor. O objetivo dessa prática é claro: gerar taxas de corretagem em detrimento dos interesses reais do investidor. Este tipo de conduta é conhecido como churning, um comportamento ilegal e abusivo, que visa maximizar lucros para o intermediário à custa do cliente. Exemplo Prático: Imagine um investidor, recebendo ordens programadas de compra e venda feitas por um assessor ou preposto da corretora, sem sua real autorização. Essas ordens são encaminhadas como se houvesse uma aprovação do investidor, quando na verdade não há interação ou decisão genuína por parte do cliente. Essa prática configura o controle indireto da conta, gerando benefícios desproporcionais para o intermediário e custos excessivos para o investidor. Mesmo quando o cliente segue as recomendações de um agente autônomo, a falta de conhecimento ou a indução ao erro podem resultar no controle indireto dos recursos do investidor, caracterizando uma irregularidade no processo de gestão. Atenção! O uso de ordens programadas ou push deve ser monitorado com extrema cautela. A transparência, o respeito ao perfil do investidor e a autenticação real das operações são fundamentais para evitar irregularidades no mercado financeiro. Patricia de Carvalho Zaniboni, a advogada e sócia no escritório Cardoso & Zaniboni Sociedade de Advogados, Certificada pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras de Valores) — é especialista em litígios complexos envolvendo o mercado financeiro, direito bancário e regulação de investimentos. |